Guia do eleitor: 2º turno de 2026
O que você precisa saber para votar no domingo, 25 de outubro de 2026.
Data e horário
A votação acontece no domingo, 25 de outubro de 2026, das 8h às 17h no horário de Brasília, em todo o país. Eleitores de estados com fuso diferente devem ajustar o horário local. Quem estiver na fila às 17h ainda poderá votar.
Quem vota
Todos os eleitores aptos votam para presidente no 2º turno, mesmo quem não votou no 1º turno. Em alguns estados também há 2º turno para governador. O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.
Documentos aceitos
- e-Título (aplicativo oficial), desde que tenha foto;
- Carteira de identidade ou carteira de identidade de categoria profissional;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Passaporte;
- Carteira de trabalho;
- Certificado de reservista.
O título de eleitor em papel não é obrigatório: basta um documento oficial com foto.
Na cabine de votação
- Digite o número do candidato à Presidência: 22 (Flávio Bolsonaro) ou 13 (Lula).
- Confira a foto e o nome que aparecem na tela.
- Aperte a tecla verde CONFIRMA.
Para votar em branco, aperte a tecla BRANCO e depois CONFIRMA. Ao digitar um número que não corresponde a nenhum candidato e confirmar, o voto é anulado. Votos brancos e nulos não entram no cálculo dos votos válidos.
Em estados com 2º turno para governador, a urna pede primeiro o voto para governador e depois para presidente.
O que pode e o que não pode
- Pode levar uma “colinha” em papel com os números dos candidatos.
- Não pode entrar na cabine com celular, câmera ou qualquer equipamento que registre o voto. O aparelho fica com os mesários.
- Manifestações individuais e silenciosas, como usar camiseta ou adesivo do candidato, são permitidas. Boca de urna e aglomerações de propaganda são proibidas.
Não vai conseguir votar?
Quem estiver fora do domicílio eleitoral pode justificar a ausência no dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou em uma seção eleitoral, ou em até 60 dias depois pelo app ou pelo site do TSE. Cada turno é uma eleição independente: quem faltou ao 1º turno precisa justificar a ausência separadamente.
Proteção ao eleitor
Pelo Código Eleitoral, nenhum eleitor pode ser preso de cinco dias antes até 48 horas depois da eleição, exceto em flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.